Damião Bonomete, Vereador pelo PSB, eleito Corregedor da Câmara Municipal em continuidade ao biênio 2023-2024, em 1º de novembro 2023 (Requerimento nº 109/2023)
DO CORREGEDOR E DA COMISSÃO PROCESSANTE
Seção I
Da Eleição e da Competência do Corregedor
Art. 7º A Câmara Municipal elegerá, entre seus pares e mediante votação nominal, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, o Corregedor da Câmara.
Art. 8º O mandato para a função de Corregedor da Câmara será de dois anos, realizando-se a eleição juntamente com eleição da Mesa e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
§ 1º Independentemente de completado ou não dois anos, o mandato do Corregedor se encerrará juntamente com o mandato da Mesa Diretora.
§ 2º O Vereador que deseje concorrer ao Cargo de Corregedor deverá, a partir da vigência desta resolução, protocolizar requerimento para essa finalidade e com antecedência mínima de quarenta e oito horas da sessão em que ocorrer a eleição, para fins de publicação no expediente, exceto quando no início da legislatura, caso em que o requerimento poderá ser apresentado no mesmo dia da eleição, após a posse dos Vereadores e posteriormente à eleição da Mesa e das Comissões.
§ 3º O Vereador que já ocupava o cargo de Corregedor antes da vigência desta resolução, permanecerá no mesmo até o final do mandato da atual Mesa Diretora.
Art. 9º Compete ao Corregedor:
I - Zelar pelo cumprimento do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar;
II - Corrigir os usos e abusos dos Vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade.