Departamento Legislativo (DEL)

Vanessa Tosi Puppim

Diretora do  Departamento Legislativo (DEL)

Telefone: (27) 3752-1371, ramal 220

 

O Departamento Legislativo tem por objetivo a execução das atividades de apoio necessários ao processo legislativo e às Comissões da Câmara, bem como das atividades de informações e documentação, protocolo e expediente legislativo, arquivo e documentação e informática.

 

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Subseção Única - Do Diretor do Departamento Legislativo

Art. 14. Compete ao Diretor do Departamento Legislativo:

I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:

a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;

b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação;

c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões;

d) organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;

e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Geral;

f) organizar e manter atualizado índice de oradores;

g) fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;

h) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;

i) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;

j) exercer outras atividades correlatas;

II - Quanto às atividades de apoio às Comissões:

a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;

b) acompanhar os trabalhos realizados nas Comissões, de forma a manter-se permanentemente informado a respeito das atividades nelas desenvolvidos;

c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;

d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;

e) promover pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões;

f) providenciar a guarda dos originais dos processos e pareceres decorrentes dos trabalhos das comissões;

g) articular-se com o Departamento de Administração e Finanças para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;

h) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;

i) encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;

j) exercer outras atividades correlatas;

III - Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativos:

a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos legislativos;

b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Geral;

c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;

d) dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;

e) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

f) preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;

g) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;

h) exercer outras atividades correlatas;

IV - Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa:

a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;

b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;

c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

d) fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;

e) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor Geral estudos para sua eliminação;

f) elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;

g) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;

h) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;

i) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;

j) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;

k) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

l) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das sessões plenárias da Câmara;

m) exercer outras atividades correlatas;

V - Quanto às atividades de informática:

a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação;

b) responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;

c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades;

d) organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;

e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;

f) programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;

g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;

h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;

i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos;

j) supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;

k) exercer outras atividades correlatas.

 

 

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