Ana Carulina Delmaschio Martinse
Chefe de Gabinete
(Portaria nº 3.340, de 13 de agosto de 2024)
Telefone: (27) 3752-1371 - Ramal 221
RESOLUÇÃO Nº 346/2005
Subseção I - Do Chefe de Gabinete
Art. 5º Ao Chefe de Gabinete compete:
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V - Receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
II - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX - Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
X - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI - Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XII - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIII - Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.