RESOLUÇÃO Nº 436/2005 (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL)
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Gabinete da Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)
b) Procuradoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)
c) Gabinetes dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
Seção III-A - Dos Gabinetes dos Vereadores (Incluído pela Resolução nº 430/2023)
Art. 9º-B Os gabinetes dos vereadores são órgãos destinados aos trabalhos legislativos e fiscalizatórios dos Vereadores da Câmara Municipal.(Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
Parágrafo único. Por insuficiência de espaços físicos na sede da Câmara Municipal poderão funcionar mais de um gabinete de vereador em cada sala. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
Subseção Única - Do Assessor Parlamentar
Art. 9ºC Compete ao assessor parlamentar prestar assessoria político legislativa ao gabinete do vereador. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
Parágrafo único. É da competência do assessor parlamentar: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito de ação parlamentar do respectivo gabinete; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
II - auxiliar na elaboração e digitação de textos de pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
III - acompanhar o agente político nas atividades do mandato; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
IV - zelar pelo patrimônio e material disponibilizados para as atividades de sua competência; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
V - encaminhar ou providenciar o encaminhamento de toda correspondência oficial recebida e dirigida ao gabinete em que esteja lotado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
VI - manter-se atualizado e esclarecido sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
VII - controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
VIII - participar de reuniões, providenciando quando solicitado a pauta e convocação de participantes no gabinete, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
IX - assessorar e manter informado o vereador sobre a tramitação de proposições, de prazos para pareceres e de outras informações necessárias às atividades parlamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
X - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
XI - providenciar o arquivamento e encaminhamento de correspondências do vereador do respectivo gabinete; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
XII - redigir e digitar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial para assegurar o sigilo do conteúdo, antes da respectiva tramitação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
XIII - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores quando designado pelo vereador; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
XIV - efetuar levantamentos e demandas nos setores em que for designado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
XV - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do gabinete parlamentar. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
Art. 9º-D A nomeação do ocupante de cargo de assessor parlamentar dependerá de indicação prévia do respectivo vereador, encaminhando-a ao Presidente da Câmara Municipal para fins de provimento do cargo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)
Parágrafo único. Para fins de provimento do cargo, será exigido do ocupante de cargo de assessor parlamentar a comprovação escolar mínima de ensino médio completo, além de outros requisitos para cargos de confiança previstos na legislação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)