Edson Carvalho de Souza
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Telefone: (27) 3752-1371, ramal 202
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Subseção VI - Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 18-D. Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio.
Parágrafo único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I - coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
II - orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público;
III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;
IV - realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;
V - comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
VI - realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
VII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
IX - exercer outras atividades correlatas.