A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na última sessão, dia 02, o Projeto de lei Complementar Nº 5/2023, que insere parágrafo único ao art. 203 da Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia.
De iniciativa do prefeito André Fagundes (PODE), o projeto contou com parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, pela aprovação.
O projeto traz o Artigo 1°, que insere parágrafo único ao art. 203 da Lei Complementar n° 005, de 09 de abril de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia e
passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A vedação constante no inciso II deste artigo poderá ser excepcionada nos casos em que a publicidade não prejudique a infraestrutura local e o meio ambiente, desde que haja prévia análise e aprovação pelo Poder Público Municipal.
Projeto de lei Complementar Nº 5/2023https://novavenecia.camarasempapel.com.br/processo.aspx?id=47839&tipo=3&ano=2023&ano_proposicao=2023&proposicao=5
Data de Publicação: sexta-feira, 05 de abril de 2024
Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000
Telefone(s): (27) 3752-1371 | (27) 3752-1880 | (27) 3752-1931
E-mail(s): comunicacao@cmnv.es.gov.br | cmnv@cmnv.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara: 07h às 13h (terça-feira 13h às 19h) Dia e horário das Sessões Plenárias: Todas as terças-feiras às 17h00.