A Câmara Municipal de Nova Venécia realizou nesta segunda-feira, dia 14, uma audiência pública, para debater o Projeto de Lei n° 52/2021, que altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 6/2008, que dispõe sobre o ordenamento territorial no Município de Nova Venécia, ou seja, a matéria rege sobre funcionamento de empreendimentos.
O presidente da Câmara Municipal, Delei da Borracharia (Solidariedade), presidiu a programação. O evento contou com a presença do prefeito André Fagundes (PDT), do secretário de Planejamento Farley Delabela, para explanar sobre o assunto. Fizeram parte da audiência também, os secretários de Meio Ambiente e de Seviços, Victor Cremasco e Zé Luiz do Cricaré, respectivamente, servidores, os vereadores Dega do Altoé (PDT),Damião Bonomette (PSB), Jorge Machado (DC), Ednilson Zotelle (Podemos), e o secretário de Indústria e Comércio, Pedro Gonçalves.
Durante explicações, Delabela relatou que, as atualizações são necessárias devido ao anexo vigente, não contemplar todas as atividades existentes na legislação Federal. “Por exemplo, de 317 atividades, agora são 1.195, um aumento de 878 atividades”, explica.
Necessidade de mudança
O Anexo VI, diz respeito à classificação das atividades econômicas por tipo de grupo, ou seja, segmentos comerciais e econômicos citados no projeto de lei, de acordo com o risco e também em observância ao bem-estar e sossego público.
Segundo a justificativa apresentada pelo chefe do Poder Executivo, a alteração se mostra necessária, tanto do ponto de vista econômico, como social, considerando que a autorização para funcionamento de empreendimentos implica diretamente na geração de emprego e renda, e também, impacta diretamente no crescimento do Município.
O prefeito ainda pontuou em sua justificativa que, a Lei Complementar nº 6, foi concebida em 2008, portanto, com o passar dos anos, houve o surgimento de novos bairros, o desenvolvimento territorial e estrutural de outros, sendo que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, disposta em cada segmento econômico citado no projeto de lei, está defasada diante da realidade atual, vindo a travar o desenvolvimento econômico, diante da necessidade de sua observância pelo Poder Público, em observância ao princípio constitucional da legalidade.
Data de Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022