Projeto de lei que garante atendimento prioritário em filas para portadores de fibromialgia, ataxia e lupus é aprovado por unanimidade

Os vereadores da Câmara de Nova Venécia aprovaram por unanimidade o projeto de lei 07/2019, que garante atendimento prioritário em filas para portadores de fibromialgia, ataxia e lupus, durante a sessão dessa terça-feira, 16. O projeto de lei de iniciativa da vereadora Gleyciaria Bergamim (DEM) prioriza o atendimento dessas pessoas em órgãos públicos e empresas privadas, e também na tramitação de processos administrativos da administração direta do município.

De acordo com a autora do projeto, garantir o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia, ataxia e lupus em filas de comércio e entidades públicas se justifica pelo alto grau limitador das doenças, cujas patologias têm motivado várias aposentadorias por invalidez.

“Pelo projeto de lei, as empresas privadas e órgãos públicos poderão dispor de fila específica para atendimento prioritário ou senha. As empresas comerciais responsáveis pelo recebimento de contas via boletos ou outras formas de pagamento, por meio de fila ou senha, deverão incluir os portadores de fibromialgia, ataxia e lupus no atendimento prioritário destinado aos idosos, gestantes e outros segmentos da população que já possuem essa garantia por lei”, destacou Gleyciaria.

A escritora Irene Pianissola, que acaba de lançar o seu segundo livro, “Da Matemática à Literatura”, é portadora de ataxia. Ela fala da importância da aprovação do projeto de lei: “A aprovação da lei é importante porque a sociedade ficará ciente de que existem essas pessoas e que elas possuem necessidades especiais. Conceder esse direito é importante para a qualidade de vida e o respeito a cada pessoa portadora de ataxia, fibromialgia e lupus”, destacou Irene.

Para ter direito ao atendimento prioritário, os portadores dessas patologias deverão apresentar laudo médico assinado por profissional com especialização em Reumatologia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), no momento do atendimento.

Data de Publicação: quarta-feira, 17 de abril de 2019

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