O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a prestação de Contas da Câmara de Nova Venécia no exercício de 2012, de responsabilidade do ex-presidente do legislativo, Flamínio Grillo.
De acordo com o TCE foram contraídas dívidas irregulares nos últimos quatro meses do mandato, sem que houvesse disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.
Diante dos fatos, o Tribunal de Contas aplicou uma multa de R$ 5 mil a ser paga por Flamínio Grillo, no prazo de 30 dias.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A constatação das contas irregulares no ano de 2012, de responsabilidade do ex-vereador Flamínio Grillo, consiste no descumprimento ao dispositivo no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular do Poder Legislativo, a contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, sem que haja disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento.
O processo está na integra disponibilizado no site e Facebook da Câmara de Nova Venécia
Data de Publicação: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
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