Por 12 votos a zero, os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia seguiram o parecer da Comissão Processante e votaram pela cassação do mandato do vereador Ronaldo Barreira (SDD), durante a sessão da última terça-feira, 03. A votação tinha que conter número mínimo de dois terços de votos, ou seja, nove dos 13 vereadores para a cassação do mandato.
A Comissão Processante formada pelos vereadores Biel da Farmácia (presidente da Comissão), Juarez Oliosi (relator) e Zé Luiz do Cricaré (membro) foi responsável por investigar a conduta do vereador Ronaldo Barreira, acusado de quebra de decoro parlamentar, pela suposta apropriação indevida de um notebook pertencente ao patrimônio do Legislativo. Por unanimidade de seus membros, a Comissão entendeu que o veredor Ronaldo Barreira cometeu um erro político-administrativo, infringindo o decoro parlamentar, o que é passível de cassação.
De acordo com um atestado médico, o vereador Ronaldo Barreira não pode comparecer à sessão alegando motivos de saúde. A assessoria jurídica da Câmara entendeu que os a votação poderia prosseguir, bastando para isso ter a presença de Ronaldo ou de um procurador, que esteve na Câmara, protocolando o pedido de possível adiamento da sessão.
Entenda o caso - No dia 02 de janeiro de 2017, o setor de Patrimônio da Câmara de Nova Venécia comunicou à presidência do Legislativo a ausência de um notebook da Câmara. Nas imagens de videomonitoramento da Câmara, o vereador Ronaldo aparece levando um objeto com o mesmo formato de um notebook sem passar pela solicitação do Patrimônio. Após análise da situação foi aberta uma sindicância para apurar o caso Através de um mandado de busca e apreensão o notebook foi encontrado na casa do vereador. A partir disso, foi feito um inquérito policial que hoje tramita como ação criminal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia.
A parte de averiguação da conduta política do vereador Ronaldo prosseguiu na Câmara de Nova Venécia. De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, a Comissão Processante tem o poder de analisar a parte político-administrativa da denúncia. Os trabalhos da Comissão começaram no dia 2 de abril, e teve um prazo de 90 dias para analisar o relatório da corregedora da Câmara, Gleyciaria Bergamin (DEM), que apontou para a abertura de uma Comissão Processante, para analisar a conduta do vereador Ronaldo. O relatório foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara no dia 27 de março.
Data de Publicação: quarta-feira, 04 de julho de 2018