O projeto de lei 58/2017, que impede a nomeação para cargos em comissão de doadores de campanha eleitoral, foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara de Nova Venécia, da última terça, 17. A lei é de iniciativa do presidente do Legislativo Municipal, Antonio Emílio.
A lei proíbe os poderes Executivo e Legislativo Municipais de nomear para cargo em comissão e função gratificada qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da doação.
O doador fica proibido de assumir qualquer cargo, de nomeação do político beneficiado, por cinco anos. O impedimento também vale se qualquer integrante da família doar dinheiro.
“A finalidade da lei é vedar que doadores de campanhas eleitorais sejam ‘favorecidos’ com nomeação em cargos comissionados, desvirtuando a essência dos cargos públicos, que é o de servir à sociedade. Somente com uma nova política com alicerces baseados na moralidade, eficiência e transparência, teremos dias melhores em nossa nação”, explica Antonio Emílio.
O projeto agora será encaminhado ao prefeito de Nova Venécia, Mário Sérgio Lubiana, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a nova lei.
Data de Publicação: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000
Telefone(s): (27) 3752-1371 | (27) 3752-1880 | (27) 3752-1931
E-mail(s): comunicacao@cmnv.es.gov.br | cmnv@cmnv.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara: 07h às 13h (terça-feira 13h às 19h) Dia e horário das Sessões Plenárias: Todas as terças-feiras às 17h00.