Os vereadores votaram na tarde desta terça-feira, 16, na Sessão da Câmara projeto do vereador Antônio Emílio (PRP), que assegura aos portadores de doenças graves a prioridade na tramitação de processos administrativos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município.
As doenças da Lei são aquelas que ensejam a isenção do recolhimento de Imposto de Renda, previstas na Lei Federal nº 7.713/88.
Para a consecução do benefício assegurado através desta lei o interessado deverá anexar ao seu procedimento administrativo atestado fornecido por médico dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, comprovando ser portador de doença grave.
“Não é difícil ver nos jornais situações em que com o grande número de demandas e velocidade reduzida de tramitação, muitos processos administrativos demoram, semanas, meses, e até anos, vindo muitas vezes, a ter uma decisão inócua, pela perda de seu objeto ou desinteresse do requerente, em se decorrendo demasiado tempo”, ponderou o autor do Projeto, justificando a sua aprovação.
Data de Publicação: terça-feira, 16 de abril de 2013