O Projeto de Lei de número 41/2014, que concede ao doador de sangue a isenção do pagamento de taxa para inscrição em concurso público, realizado pelo Município foi aprovado na Sessão da Câmara de Nova Venécia nesta terça-feira, 30.
Para o alcance dos benefícios desta lei, o beneficiado deverá comprovar, no ato da inscrição de concurso público, que realizou doações de sangue por pelos menos duas vezes, - no caso de homem e uma vez no caso de mulher-, durante o período compreendido nos doze meses anteriores.
A comprovação será feita mediante carteira de doador expedida por órgão ou entidade credenciada por quaisquer dos poderes da União, dos Estados ou dos Municípios, para a finalidade de coleta de sangue. O prestador de informações falsas ou a pessoa que atestar falsamente qualquer doação com a finalidade de alcançar ou contribuir de forma ilegal para o alcance dos benefícios previstos nesta lei, ficará sujeito a penalidades previstas na lei.
Data de Publicação: quarta-feira, 01 de outubro de 2014