Vanessa Tosi Puppim
Diretora do Departamento Legislativo (DEL)
Telefone: (27) 3752-1371, ramal 220
O Departamento Legislativo tem por objetivo a execução das atividades de apoio necessários ao processo legislativo e às Comissões da Câmara, bem como das atividades de informações e documentação, protocolo e expediente legislativo, arquivo e documentação e informática.
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Subseção Única - Do Diretor do Departamento Legislativo
Art. 14. Compete ao Diretor do Departamento Legislativo:
I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões;
d) organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Geral;
f) organizar e manter atualizado índice de oradores;
g) fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;
h) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
i) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;
j) exercer outras atividades correlatas;
II - Quanto às atividades de apoio às Comissões:
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) acompanhar os trabalhos realizados nas Comissões, de forma a manter-se permanentemente informado a respeito das atividades nelas desenvolvidos;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) promover pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões;
f) providenciar a guarda dos originais dos processos e pareceres decorrentes dos trabalhos das comissões;
g) articular-se com o Departamento de Administração e Finanças para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
h) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
i) encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
j) exercer outras atividades correlatas;
III - Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativos:
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos legislativos;
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Geral;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
d) dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
e) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
f) preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;
g) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
h) exercer outras atividades correlatas;
IV - Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa:
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
d) fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
e) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor Geral estudos para sua eliminação;
f) elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
g) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;
h) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
i) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
j) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
k) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;
l) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das sessões plenárias da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas;
V - Quanto às atividades de informática:
a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação;
b) responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades;
d) organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos;
j) supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
k) exercer outras atividades correlatas.