Gabinete da Presidência (GAP)

Ana Carulina Delmaschio Martinse

Chefe de Gabinete

(Portaria nº 3.340, de 13 de agosto de 2024)

Telefone: (27) 3752-1371 - Ramal 221

 

RESOLUÇÃO Nº 346/2005

 

Subseção I - Do Chefe de Gabinete

 

Art. 5º Ao Chefe de Gabinete compete:

I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

II - Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

III - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;

V - Receber e preparar a correspondência do Presidente;

VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

II - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

VIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

IX - Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

X - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

XI - Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;

XII - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

XIII - Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES
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