Estefânia Terci da Silva
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RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Subseção II - Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 17. Ao Chefe da Divisão Administrativa compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal, de material e patrimônio e de serviços auxiliares da Câmara, conforme o disposto nos incisos I a IV do artigo anterior.