Memória Legislativa
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 329/53
Cria o Município de Nova Venécia
A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tributal Federal, e tendo em vista necessidade econômico-administrativa estabelece:
Fica criado o Município de Nova Venécia, cujo território será desmembrado do Município de São Mateus.
Artigo 2º - O Projeto da Delimitação ficará a cargo do Instituto Histórico e Geográfico do Estado.
§ Único - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Governo Municipal, aos 28 de agosto de 1953.
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Exmº Sr.
Dr. Jones dos Santos Neves
DD. Governador do Estado
Vitória-ES
Tenho o prazer de passar às mãos de V. Exª., a cópia da Lei nº 329/53 votada por esta Câmara, na sessão extraordinária realizada no dia 28 do corrente, criando o município de Nova Venécia, que era o segundo distrito administrativo deste município.
Ficando expresso na referida Lei que, a demarcação dos limites do novo município recém-criado, fica a cargo exclusivo da comissão geográfica do estado.
Certifico ainda a V. Exª., que deu origem a este desmembramento um abaixo assinado encaminhado a esta Câmara, por habitantes daquele distrito com cerca de duzentas assinaturas, manifestando esse desejo.
Estou enviando ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, uma cópia da referida Lei, para o exame, discussão e aprovação em plenário nessa Casa Legislativa Estadual.
Aproveitando o ensejo, apresento a V. Exª. os meus protestos de estima e consideração, firmando-me,
Atenciosamente
Antônio de Carvalho
Presidente da Câmara
PODER LEGISLATIVO
Atos da Presidência da Assembléia
Lei nº 767
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a mesma promulgou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Município de Nova Venécia, com território desmembrado do Município de São Mateus, e integrado pelos distritos de Nova Venécia, Rio Preto, Guararema e Córrego Grande.
Parágrafo Único - A sede do Município ora criado é o distrito de Nova Venécia.
Art. 2º - São os seguintes os limites do Município de Nova Venécia: partindo do rio Barra Seca, na barra do Córrego Santa Rosa de Lima, no limite do município de São Mateus com o de Colatina, subindo pelo Córrego Santa Rosa de Lima, até a sua nascente; daí em linha reta até a sua barra no Rio Preto e daí descendo pelo Rio Preto até a sua foz no braço sul do Rio São Mateus; partindo deste ponto em linha reta, até a cachoeira do japira, no braço norte do rio São Mateus; subindo por este rio até a foz do rio Quinze de Novembro, limite do município com Barra de São Francisco.
Parágrafo Único - Os limites com os municípios de Barra de São Francisco e Colatina, continuarão sendo os já existentes, com o território ora desmembrado.
Art. 3º - O município de Nova Venécia fica pertencente à Comarca de São Mateus (...)
Art. 7º - Enquanto não forem instaladas as respectivas Câmaras, vigorará nos novos municípios, para todos os fins e efeitos, a legislação dos municípios de origem.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 11 de dezembro de 1953.
Jéferson Aguiar
Publique-se
Vitória, 19 de dezembro de 1953
Cícero Alves
Secretário de Interior e Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1953.