A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que dispõe sobre o pagamento de rateio aos profissionais da educação básica da rede municipal que estejam na ativa.
De autoria do Prefeito André Fagundes (PDT), o Projeto de Lei n° 60/2021, contou com pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) e de Finanças e Orçamento (CFO).
O Projeto de Lei nº 60/2021 foi aprovado na última Sessão Ordinária (7) e seguiu para sanção do prefeito. Caso seja sancionado, a lei possibilitará o pagamento do rateio e abrangerá os profissionais da educação básica desde efetivos, contratados em regime de designação temporária e comissionados.
O ato é regulamentado pela Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A nova lei do FUNDEB prevê que, pelo menos, 70% dos recursos do Fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica. Vale lembrar que até o ano passado, esse percentual tinha o patamar fixado em 60%.
O rateio será pago no mês de dezembro de 2021 ou, no mínimo, será empenhado e liquidado no corrente exercício, podendo, excepcionalmente, ser pago em janeiro de 2022.
Data de Publicação: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021