As empresas prestadoras de serviços públicos em Nova Venécia poderão ser obrigadas a reparar o calçamento das ruas danificadas pela execução dos trabalhos. De acordo com o projeto de lei nº 10/2018, de autoria do presidente da Câmara, Antonio Emílio (PPS), as empresas contratadas terão o prazo de até cinco dias após a conclusão dos serviços para promover os reparos necessários nas vias.
As concessionárias também deverão informar o início do trabalho em determinada área da cidade à prefeitura com antecedência mínima de 48 horas da execução.
O projeto de lei ainda exige que a reparação deva ser igual ou superior à qualidade do material existente antes da obra executada e que as empresas contratadas ficam obrigadas pela manutenção dos serviços realizados pelo prazo de seis meses após a sua conclusão.
“Apesar das empresas contratadas serem responsáveis pela entrega do serviço em perfeito estado, é comum encontrarmos áreas onde foram feitas intervenções recompostas com materiais ruins e sem o acabamento ideal. Esse tipo de problema não compromete apenas a mecânica dos carros, mas coloca em risco a vida dos pedestres”, afirma Antonio Emílio.
Data de Publicação: sexta-feira, 02 de março de 2018