Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 45/2017, que dispõe sobre a instalação e operação de estações de rádio base de telefonia móvel e rádio comunicação no município. O projeto é de autoria do Poder Executivo e consiste basicamente na regulamentação da ocupação ordenada das torres de telefonia móvel na cidade e no interior de Nova Venécia.
Pela nova lei, é proibida a instalação das torres em áreas de preservação ambiental, regiões de interesse ecológico, reservas biológicas e estações ecológicas. Fica vedada a instalação de torres em áreas localizadas até 50 metros de hospitais, centros de saúde, clínicas médicas, escolas, creches, asilos e imóveis integrantes do patrimônio histórico-cultural. A instalação também está proibida em área cuja altura e localização prejudicarem os aspectos paisagísticos, urbanísticos e visuais de determinada localidade.
A instalação das torres deverá seguir as seguintes etapas: consulta prévia/anuência de uso e ocupação do solo, licenciamento ambiental, aprovação de projeto, alvará de licença para construção, certidão de conclusão de obra (habite-se) e alvará de funcionamento.
Quem desobedecer às novas regras ficará sujeito às seguintes penalidades: multas simples, multa diária, cassação do Alvará de Funcionamento, interdição do sistema e remoção dos equipamentos.
A União possui competência para legislar sobre as telecomunicações através da lei 9.427/97, mas cabe ao município legislar sobre a ocupação do solo por essas torres.
Data de Publicação: quinta-feira, 07 de dezembro de 2017