Em seu discurso na Sessão desta terça-feira, 18, o Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Venécia indicou ao Prefeito Mário Sérgio Lubiana, a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos decorrentes de chuvas no Município no final de 2013.De acordo com o Presidente, a experiência recente da Comunidade Veneciana com os alagamentos e enchentes que atingiram o Município no final do ano passado o motivou a pensar em instrumentos capazes de minimizar os efeitos devastadores decorrentes desses fenômenos da natureza imprevisíveis.
A isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos decorrentes de chuvas no Município se reveste de interesse público relevante para minorar os transtornos enfrentados pelos cidadãos venecianos. A medida ora proposta está amparada no parágrafo único do art. 176 e no inciso V do art. 172 do Código Tributário Nacional, que, autorizam, respectivamente, a concessão e isenção e remissão dos tributos com o objetivo de atender a condições peculiares de determinada região do território do ente tributante.
Tem-se por objetivo, neste passo, a edição de uma norma genérica aplicável a qualquer evento futuro da espécie, a dispensar, portanto, leis específicas e pontuais instituidoras dos benefícios tributários em pauta. A iniciativa integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos, de forma a reafirmar o nosso compromisso com a população da cidade.Considerando que a iniciativa desta matéria é de competência exclusiva do Prefeito, o Presidente enviou projeto de lei neste sentido ao Legislativo para apreciação, nos termos do anteprojeto de lei que seguiu em anexo para análise e aperfeiçoamento.
Data de Publicação: terça-feira, 18 de março de 2014