SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A Lei de acesso à informação – a Lei 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.

Atento a este princípio e em cumprimento à Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação), a Câmara Municipal de Nova Venécia/ES coloca à disposição do cidadão o seu  http://cmnovavenecia-es.portaltp.com.brapresentando um conjunto de dados e informações disponíveis à todo o cidadão que deseja acompanhar e avaliar o o desempenho institucional. 

Contudo, se a informação desejada não for encontrada, o cidadão poderá acessar o  (Sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), na parte esquerda superior do sitio oficial (no ícone “e-SIC”), http://www.cmnv.es.gov.br/e-sic para ser direcionado a um sistema específico que permite ao cidadão realizar suas manifestações à CMNV/ES e apresentar seu requerimento de acesso à informação, conforme estabelece o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), ou se dirigir ao SIC físico, localizado na sala da Ouvidoria da CMNV/ES.

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC está vinculado à Ouvidoria conforme art. 2º da Resolução 410/2017http://novavenecia.camarasempapel.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/R4102017.html?identificador=37003100360031003A004C00

Acesse o rol dos Documentos Classificados em cada grau de sigilo e o rol das Informações Desclassificadas nos últimos doze meses, ao relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos, como também, as informações estatísticas agregadas dos requerentes, em cumprimento ao art. 30 da Lei 12.527/2011http://www.cmnv.es.gov.br/e-sic/home/pagina/relatorios

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

O prazo de resposta  é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa, quando a informação não puder ser dada de forma imediata. Em caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá entrar com pedido de reexame e recurso. O reexame deverá ser solicitado no prazo de 10 dias a partir da ciência do  indeferimento e deverá ser dirigido à Chefia do órgão que registrou a decisão, para ser analisado em 10 dias. Mantido o indeferimento, o cidadão poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias a partir da ciência da decisão. Verificada a procedência de suas razões a autoridade competente determinará que se adote providências necessárias para o cumprimento da Lei.  

Localização e horário de atendimento para encaminhar pessoalmente pedidos de acesso à informação na Câmara Municipal. O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Nova Venécia está disponível para atendimento ao público.

Localização

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Localização: Câmara Municipal - Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 - Centro Nova Venécia/ES - CEP: 29830-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda a Sexta-feira: 07h00 às 13h00 (terça-feira 13h às 19h) - 

ATENDIMENTO VIA INTERNET

E-sic: http://www.cmnv.es.gov.br/e-sic

E-mail: ouvidoria@cmnv.es.gov.br

Observação: neste e-mail não serão respondido os pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Câmara, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC)
 

SERVIDORES RESPONSÁVEL PELO e-SIC

Ouvidora: 

Ouvidor substituto: 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES
Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000