A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento instituído pela Constituição Federal de 1988, no artigo 165, inciso II e § 2º.
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. Sinteticamente, a LDO estabelece, dentre os programasincluídos no PPA, quais - como e com qual intensidade - terão prioridade na programação e execução do orçamento subsequente e disciplina a elaboração e execução dos orçamentos.
A proposição do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente da federação, que deverá enviá-lo ao Poder Legislativo para análise, aperfeiçoamento (por meio de emendas parlamentares) e aprovação.
Abaixo estão os links das LDO's aprovadas no Município de Nova Venécia:
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